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Em qualquer etapa do processo de utilização de produtos perigosos existe a probabilidade de ocorrência de acidentes. Porém, não restam dúvidas que as operações de transporte são as mais vulneráveis, porque estão expostas a uma infinidade de fatores externos que podem desencadear acidentes desde o ponto de origem até o destino final da carga. São poucos os motoristas que sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatório dos quase 3.100 produtos considerados perigosos transportados nas estradas brasileiras.
Trafegar pelas estradas brasileiras pode ser muito mais perigoso do que imaginamos. Além das más condições de conservação, existem caminhões tanques carregados de substâncias desconhecidas que, normalmente, oferecem riscos para os motoristas.
Um produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, risco à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicada na Portaria n. 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
As condições gerais dos veículos que transportam produtos perigosos, assim como a sua sinalização, de acordo com o código internacional estabelecido pela Organização das Nações Unidas são aspectos fundamentais para garantir a segurança dos usuários das vias públicas, do meio ambiente e também dos próprios condutores desses veículos.
Todos os envolvidos devem estar cientes das exigências na legislação pertinente e nas normas técnicas nacionais sobre transporte de produtos perigosos, além de manterem-se constantemente atualizados e bem treinados, garantindo a eficiência em todos os processos e operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação dos veículos e equipamentos utilizados no transporte.
Acidentes de transporte que provocam danos ambientais por não atenderem às normas vigentes são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais, a qual prevê multa, reparação do meio ambiente atingido e até mesmo pena de reclusão de dois a quatro anos aos infratores.
No Brasil, a identificação no veículo é feita por meio de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurança; e losangos definidos como Rótulos de Risco, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondentes à classe de risco do produto a ser identificado. No retângulo, a linha superior se refere ao número de risco do produto transportado e é composto de no mínimo de dois algarismos, e, no máximo, pela letra X e três algarismos numéricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com água. Na linha inferior encontra-se o número da ONU, sempre composta por quatro algarismos numéricos, cuja função é identificar a carga transportada. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.
Os algarismos que compõe os números de risco (segundo a NBR 7500) têm o seguinte significado:
2 – emissão de gás devido à pressão ou a reação química;
3 – inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto-aquecimento;
4 – inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5 – efeito oxidante (favorece incêndio);
6 – toxicidade;
7 – radioatividade;
8 – corrosividade;
9 – risco de violenta reação espontânea.
A letra X antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
Em caso de acidentes que envolvam veículos transportando produtos perigosos, algumas recomendações devem ser seguidas:
Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o equipamento de proteção individual, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outros motoristas e isole a área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto;
Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia. O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino como cal, calcita, dolomita, etc.;
Se houver fogo, com o recipiente explosivo exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir);
No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Policia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil;
Se houver pessoas envolvidas, atingidas nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos;
No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão.
(Banas Qualidade, n.183)